028202 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 028202
ACORDAO
Descritores: Instituição de credito, Inibição de exercicio, Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Bolas , Mateus e Outros
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1989/12/19.
Nr Convencional: JSTA00023498
Nr Documento: SA119900411028202
Data de Entrada: 13/03/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e468f83822727bd6802568fc00377ee8
Sumário
Não e verificavel o requisito da suspensão da eficacia do acto que inibia do exercicio de cargos em instituições de credito, referido na alinea b) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A. - a "inexistencia da grave lesão do interesse publico pelo facto da suspensão" - se os inibidos haviam sido sancionados por, deliberadamente e a seu favor, terem franqueado os limites de credito legalmente concediveis a uma so entidade em montante relativamente elevado.