021818 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 021818
ACORDAO
Descritores: Quadro geral de adidos, Ingresso no quadro geral de adidos, Vinculação ao estado, Acto confirmativo
Recorrente: Rodrigues , Duarte
Recorridos: Dirger da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1984/03/07.
Nr Convencional: JSTA00022852
Nr Documento: SA119870507021818
Data de Entrada: 03/12/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/515284338353d816802568fc0038d3e4
Sumário
I - Não existindo prova de que o interessado tenha recebido o ofício a comunicar-lhe um despacho, deve considerar-se legalmente interposto recurso contencioso do acto que confirmou aquele despacho. II - Tendo sido indeferido o pedido de ingresso no Quadro Geral de Adidos, por os elementos fornecidos pelo interessado apontarem inequivocamente no sentido da não existência de vínculo ao Estado em 22 de Janeiro de 1975, não se justifica a revisão dessa posição se os elementos posteriormente apresentados, em conjugação com os primeiros, não são suficientemente elucidativos sobre a existência desse vínculo.