011977 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 011977
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Fundamento da execução, Ilegalidade abstracta, Regulamento local, Taxa de ligação, Saneamento básico
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Martins , Florival e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00032994
Nr Documento: SA219910502011977
Data de Entrada: 18/10/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7ad9a8b230c4f38802568fc0038a700
Sumário
Só a ilegalidade em abstracto é fundamento da oposição. Tendo uma taxa o seu fundamento legal num diploma, a eventual irregularidade na aprovação de um regulamento local não integra aquele fundamento.