I- Para beneficiar da caducidade do artigo 1048 do Código Civil, o Réu só tem que depositar, com a respectiva indemnização, as rendas do último ano.
II- Se o despejo é pedido com fundamento na falta de pagamento de rendas de vários anos, o Réu faz caducar o direito à resolução, desde que deposite, com a legal indemnização, as rendas do último ano, e invoque a caducidade do direito à resolução quanto
às rendas anteriores.
III- A caducidade do artigo 1401 do Código Civil só pode ser declarada se o Réu o pedir.
IV- Prevenindo-se contra a hipótese de o Réu invocar a caducidade do artigo 1401 do Código Civil, poderá o Autor formular, com o pedido de resolução por falta de pagamento das rendas do último ano, um pedido subsidiário de condenação do Réu a pagar-lhe as rendas devidas há mais de um ano, com a respectiva indemnização.