019983 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 019983
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição autárquica, Isenção de contribuição predial, Isenção temporária, Cooperativa de habitação
Sumário
I - A isenção de contribuição predial prevista no art. 3, 1, A), do Dec-Lei n. 456/80, de 9/10, não foi mantida pelo art. 3 do Dec.Lei n. 442-C/88, de 30/11. II - Na verdade, tratava-se de uma isenção permanente e não temporária. III - Não existe hoje lei que conceda às cooperativas de habitação isenção de contribuição autárquica.