019983 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 019983
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição autárquica, Isenção de contribuição predial, Isenção temporária, Cooperativa de habitação
Recorrente: Coop de Habitação e Construção Economica Unidade e Acção Crl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047170
Nr Documento: SA219970423019983
Data de Entrada: 08/11/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a81c6cad45fead9e802568fc00398fda
Sumário
I - A isenção de contribuição predial prevista no art. 3, 1, A), do Dec-Lei n. 456/80, de 9/10, não foi mantida pelo art. 3 do Dec.Lei n. 442-C/88, de 30/11. II - Na verdade, tratava-se de uma isenção permanente e não temporária. III - Não existe hoje lei que conceda às cooperativas de habitação isenção de contribuição autárquica.