I- Fixando-se a competencia do tribunal no momento em que e proposta a acção, e aos termos da petição (pedido e fundamentos) que se devera atender para decidir a verificação desse pressuposto processual.
II- Resultando da petição de recurso contencioso que o recorrente pretende a declaração de invalidade da imposição autoritaria e unilateral, por vereador da camara, do pagamento de determinadas quantias, para o "levantamento" de licenças de construção ja concedidas, com fundamento na ilegalidade (e inconstitucionalidade) de tal imposição - o que e contraditado pela autoridade recorrida, alegando que se trata de mera aplicação do regulamento de taxas aprovado pela camara municipal respectiva - de concluir e que o litigio se traduz numa questão fiscal, fundamentalmente a de saber se se verifica o facto tributario.
III- Esta excluido da competencia dos tribunais administrativos o conhecimento de recursos que tenham por objecto materia respeitante ao contencioso tributario.