015921 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015921
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Juros, Suprimentos, Erro de escrita, Pagamento de imposto, Infracção fiscal
Recorrente: Faustino & Pereira Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018470
Nr Documento: SA219690205015921
Data de Entrada: 20/05/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/57c7da49596b9f78802568fc003740f9
Sumário
Se os juros devidos por suprimentos são efectivamente colocados a disposição dos respectivos suprimentistas depois de aprovadas as contas, embora, por erro contabilistico, sejam creditados nas suas contas particulares com a data de 31 de Dezembro do ano anterior, numa pratica erronea adoptada na escrita, improcede a acusação por infracção do artigo 40, paragrafo unico, do respectivo Codigo, se pago o imposto no prazo de trinta dias a contar da aprovação das contas.