038889 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 038889
ACORDAO
Descritores: Infracção contra a economia, Açambarcamento, Especulação, Amnistia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010999
Nr Documento: SJ198707210388893
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/05e48f1c0b29ece0802568fc003a167c
Sumário
I - Os crimes antieconomicos por negligencia foram amnistiados pela alinea p) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho; II - Os mesmos delitos cometidos dolosamente, quando puniveis ate 1 ano de prisão, pela primeira regra da alinea h). III - Em se tratando de açambarcamento ou especulação dolosos, sancionaveis com prisão ate 3 anos, eles ainda estarão amnistiados pela segunda e terceira regras da alinea h), contanto que o valor da mercadoria ou o lucro ilicito não ultrapassem os montantes ai referidos.