019555 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 019555
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Processo ordinário, Acusação, Poderes de cognição, Imposto, Juros compensatórios
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Arquitecnica-projectos e Representações Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043129
Nr Documento: SA219951031019555
Data de Entrada: 31/05/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b2b9f70f1df78a3a802568fc00392d89
Sumário
No processo ordinário de transgressões, do art. 116 e sgs. do C. Processo das Contribuições e Impostos, a menção da exigência de imposto e juros compensatórios na acusação condiciona o conhecimento judicial de tal matéria.