0311061 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 0311061
ACORDAO
Descritores: Indicios suficientes, Pronuncia, Receptação
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001218
Nr Documento: RP199105220311061
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0771ceb55f9adf208025686b00661b1e
Sumário
I - Ha indicios suficientes quando os elementos de facto contidos no processo, livremente analisados e apreciados e ainda conjugados com as presunções judiciais ou naturais, ligadas ao principio da normalidade e as chamadas maximas da vida e regras da experiencia, criem a convicção de que, a manterem-se em julgamento, terão serias probabilidades de conduzir a uma condenação do reu. II - Sabendo o reu que o tabaco que adquiriu provinha dum assalto e tendo-o adquirido por preço inferior, em cerca de 20%, ao do mercado, esta suficientemente indiciado o crime de receptação.