O funcionário colonial tem direito a ser reconduzido findo o primeiro período de exercício de funções, se tiver boas informações.
Correspondendo essas informações a um juízo de valor feito pela Administração sobre a conduta do funcionário, não pode o Tribunal censurá-las. Pode, porém, verificar se as regras estabelecidas pela lei para a emissão desse juízo foram ou não violadas.
As informações são completadas por um juízo opinativo em que são explanadas as respostas aos quesitos.
A inconformidade material entre o juízo opinativo e as respostas aos quesitos dá lugar à anulação do despacho que assentou nas informações e juízo opinativo para indeferir um pedido de recondução.