9810543 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Pereira
Processo: 9810543
ACORDAO
Descritores: Interrupção da prescrição, Prescrição do procedimento criminal, Despacho a designar dia para julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024775
Nr Documento: RP199812169810543
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1990.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/637d91208594e3498025686b006720e1
Sumário
I - Não se confundindo o despacho que marca dia para julgamento, proferido nos termos dos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal, com o despacho que, posteriormente àquele, se limita a marcar uma nova data, por na data inicialmente marcada não se ter realizado a audiência, não pode este último ser considerado equivalente ao despacho de pronúncia, pelo que não suspende nem interrompe a prescrição do procedimento criminal.