021357 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 021357
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Receio razoavel de perseguição, Motivo de natureza religiosa, Motivo de natureza politica, Interpretação da lei, Poder discricionario, Conceito vago ou indeterminado, Erro nos pressupostos de facto, Prova, Qualificação juridica dos factos
Recorrente: Amade , Mussa
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1984/02/07.
Nr Convencional: JSTA00018646
Nr Documento: SA119860116021357
Data de Entrada: 05/09/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/749cfb4a59d238d5802568fc003742bb
Sumário
I - O receio com razão de ser perseguido em virtude de religião ou opiniões politicas, previsto no artigo 1, n. 2, da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, tem de ser apreciado objectivamente, que não subjectivamente, segundo o criterio do requerente. II - Ainda que se interprete o aludido preceito no sentido de que confere um poder discricionario e não consubstancia, portanto, um conceito vago, incumbe ao recorrente a prova suficiente do alegado erro nos pressupostos de facto. III - Ao Tribunal cabe qualificar os vicios em função dos factos alegados.