Descritores:Execução fiscal, Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Regime transitório, Processo pendente, Código de processo tributário, Competência do chefe de repartição de finanças
Sumário
Os ns. 1 e 2 do art. 9 do C.P.T. não são inconstitucionais, nem orgânica nem materialmente.
014185
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Os ns. 1 e 2 do art. 9 do C.P.T. não são inconstitucionais, nem orgânica nem materialmente.
O processo de execução fiscal no âmbito do CPTRIB91 possui duas fases: uma administrativa e outra jurisdicional.
Os ns. 1 e 2 do art. 9 do DL 154/91 de 23/4 são normas transitórias destinadas a regular as execuções fiscais que se mantiveram a correr termos nos Tribunais Tributários de 1 Instância de Lisboa e do Porto até 31-12-93.
O facto de o Juiz do Tribunal Tributário de 1 Instância praticar actos materialmente administrativos, tal não contraria nem altera as suas competências em sede de função jurisdicional.
O processo de execução fiscal no âmbito do CPTRIB91 possui duas fases: uma administrativa e outra jurisdicional.
Os ns. 1 e 2 do art. 9 do DL 154/91 de 23/4 são normas transitórias destinadas a regular as execuções fiscais que se mantiveram a correr termos nos Tribunais Tributários de 1 Instância de Lisboa e do Porto até 31-12-93.
O facto de o Juiz do Tribunal Tributário de 1 Instância praticar actos materialmente administrativos, tal não contraria nem altera as suas competências em sede de função jurisdicional.