031392 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Folque de Gouveia
Processo: 031392
ACORDAO
Descritores: Grave lesão do interesse público, Exoneração, Funcionário municipal, Conveniência, Suspensão de eficácia
Decisão: Provido. Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036601
Nr Documento: SA119921126031392
Indicações Eventuais: DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c699855a39217a71802568fc00394e0b
Sumário
Na apreciação do requisito da alínea b) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. tem que verificar-se se do acto de exoneração resultam causalmente prejuízos concretos e não em termos gerais e abstractos como seja a falta de perfil do administrado.