Descritores:Grave lesão do interesse público, Exoneração, Funcionário municipal, Conveniência, Suspensão de eficácia
Sumário
Na apreciação do requisito da alínea b) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. tem que verificar-se se do acto de exoneração resultam causalmente prejuízos concretos e não em termos gerais e abstractos como seja a falta de perfil do administrado.
031392
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Na apreciação do requisito da alínea b) do n. 1 do art.
76 da L.P.T.A. tem que verificar-se se do acto de exoneração resultam causalmente prejuízos concretos e não em termos gerais e abstractos como seja a falta de perfil do administrado.
É de concluir que não há grave lesão do interesse público na suspensão de eficácia de acto que exonera um operário viveirista de uma Câmara Municipal se: a) o fundamento da exoneração é a falta de perfil para o exercício do cargo que ele vem exercendo há 3 anos, e b) se a autoridade requerida, na sua resposta, invoca, não aquela grave lesão, mas, apenas, mera inconveniência.
É de concluir que não há grave lesão do interesse público na suspensão de eficácia de acto que exonera um operário viveirista de uma Câmara Municipal se: a) o fundamento da exoneração é a falta de perfil para o exercício do cargo que ele vem exercendo há 3 anos, e b) se a autoridade requerida, na sua resposta, invoca, não aquela grave lesão, mas, apenas, mera inconveniência.