025118 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 025118
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Âmbito do recurso jurisdicional, Objecto do recurso jurisdicional
Recorrente: Santos , Julieta
Recorridos: Se dos Transportes e Comunicações
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00032096
Nr Documento: SAP19901115025118
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/511951abfb4d5871802568fc00389d22
Sumário
No recurso para o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo, o que está em causa é o acordão recorrido e não o acto contenciosamente impugnado, pelo que só das violações de lei aquele imputadas se pode conhecer no mesmo recurso.