Descritores: Funcionario ultramarino, Comissão de serviço, Ingresso no quadro geral de adidos, Categoria, Quadro de origem, Interpretação da lei, Provimento, Governo provisorio, Independencia das ex-colonias
Recorrente: Pereira , Pedro
Recorridos: Sub Dirger do Serviço Central de Pessoal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1978/05/17.
Nr Convencional: JSTA00010590
Nr Documento: SA119791206011972
Data de Entrada: 11/08/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/599d86cb32b067a0802568fc0036d1b2
Sumário
I - Para efeitos de ingresso no quadro geral de adidos de funcionario que exercia em Moçambique um lugar em comissão de serviço, e de atender a categoria que esse funcionario tinha no quadro de origem, e não a do lugar exercido em comissão, por força do disposto no n. 5 do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 819/76. II - A alinea a) do n. 1 do artigo 19 so abrange os provimentos efectuados durante o exercicio de funções dos governos provisorios das ex-colonias, não contemplando actos de provimento ou promoção praticados por autoridades dos novos Estados resultantes da independencia dos referidos territorios.