008675 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008675
ACORDAO
Descritores: Contrato de provimento, Rescisão de contrato, Conveniência de serviço, Razões disciplinares
Recorrente: Cm de Vila Real de Santo Antonio
Recorridos: Rosa , Silvina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015499
Nr Documento: SA119730118008675
Data de Entrada: 15/04/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/76ac50037bf1d054802568fc0038a379
Sumário
A conveniência de serviço prevista no artigo 469 do Código Administrativo, como causa de rescisão do contrato, não pode fundar-se em factos integradores de infracções disciplinares.