I- A recuperação de vencimentos de exercício, perdidos por faltas dadas por doença, pressupõe, para além de requerimento do interessado, que este tenha "comportamento exemplar" e "boas informações de serviço" (art. 9 DL 19478, de 18.3.31);
II- No processo gracioso, vale em toda a sua extenção, o princípio da oficialidade de recolha da prova, para que os administrados, mais do que vencidos, possam ser convencidos;
III- Se um médico, que acaba de ser promovido a técnico superior principal, requer o abono de vencimentos perdidos por doença justificada, ambos aqueles requisitos, de comportamento e boas informações de serviço, se presumem na promoção, a menos que a Administração prove o contrário.