004451 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004451
ACORDAO
Descritores: Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, Alvara, Acto de indeferimento, Recurso contencioso, Legitimidade activa, Arrendamento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026697
Nr Documento: SA119550729004451
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d510ed98fad546ed802568fc0037cc18
Sumário
O arrendatario de uma oficina de trabalho caseiro, em laboração ao abrigo do disposto no despacho ministerial de 8 de Dezembro de 1929, tem legitimidade para recorrer do despacho que indeferiu o pedido de concessão do alvara.