002603 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 002603
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Conflito de competencia, Imposto de transacções, Transgressão fiscal
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: 1 Auditoria da Alfandega de Lisboa, T1instci 6j Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO COMPETENCIA AUDITORIA FISCAL - T1INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004072
Nr Documento: SA219841107002603
Data de Entrada: 14/07/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3287bccc52a08302802568fc00383400
Sumário
São da competencia dos tribunais das contribuições e impostos as infracções previstas e punidas pelo artigo 105 do Codigo do Imposto de Transacções.