002687 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 002687
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Verba 23 da lista a, Bens afectos ao processo produtivo, Cabos electricos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Solidal-condutores Electricos Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003986
Nr Documento: SA219840530002687
Data de Entrada: 18/11/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff692fc855cff980802568fc003832e7
Sumário
Os cabos electricos adquiridos pela Siderurgia Nacional para instalação de força motriz numa fabrica onde ela exerce a sua actividade de aciaria, e onde os mesmos foram efectivamente instalados, constituem bens de equipamento afectos ao processo produtivo de bens ou mercadorias, pelo que tal aquisição, quando efectuada atraves de declarações modelo 13 devidamente preenchidas, goza de isenção de imposto de transacções, em conformidade com a verba 23 da, ao tempo, lista A anexa ao respectivo Codigo.