Descritores:Importação de automoveis, Redução de taxa, Beneficiario, Militar
Sumário
As reduções estabelecidas no Decreto-Lei n. 528/75, de 25 de Setembro, abrangem todos os cidadãos nacionais que satisfaçam aos respectivos requisitos, independentemente da sua qualidade ou condição pessoal ou profissional.
012869
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
As reduções estabelecidas no Decreto-Lei n. 528/75, de 25 de Setembro, abrangem todos os cidadãos nacionais que satisfaçam aos respectivos requisitos, independentemente da sua qualidade ou condição pessoal ou profissional.