9720938 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9720938
ACORDAO
Descritores: Chamamento à autoria, Efeitos, Seguradora, Seguro, Caução, Direitos aduaneiros, Pagamento, Subrogação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022624
Nr Documento: RP199712169720938
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7e42330e13d71db08025686b00670877
Sumário
I - O chamamento à autoria não visa obter a condenação no pedido dos chamados, que não são os sujeitos da relação controvertida, tendo apenas por fim opor ao chamado o caso julgado, por forma a que este, quando venha a ser accionado, não possa alegar negligência do réu na sua defesa. II - Tendo a Seguradora pago à Alfândega, em virtude de seguro de caução global para desalfandegamento que prestou os direitos que lhe eram devidos pelo réu, fica aquela seguradora subrogada no respectivo crédito não obstante ter o réu efectuado a entrega das respectivas quantias ao despachante oficial.