038778 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 038778
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Pena de inactividade, Médico, Grave lesão do interesse público, Litigante de má-fé
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00043499
Nr Documento: SA119951109038778
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98e901a6b0357dee802568fc00394a3e
Sumário
I - Para o deferimento do pedido de suspensão da eficácia do despacho do Ministro da Saúde, que puniu um médico do H.G.O. com a pena disciplinar de inactividade por um ano, é necessária a verificação cumulativa dos requisitos enunciados nas alíneas a) b) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA. II - A não execução imediata da pena aplicada ao arguido pode vir lesar gravemente o interesse público por poder incutir nos colegas do requerente e nos demais funcionários, do H.G.O. a ideia de agravante impunidade.