Descritores:Sentença, Notificação pessoal, Notificação do arguido, Réu julgado como presente, Defensor
Sumário
Tendo o arguido sido julgado sem a sua presença, por expressa posição sua, não tem de ser pessoalmente notificado da sentença, mas apenas na pessoa do seu defensor.
Texto
N
00108869
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
Tendo o arguido sido julgado sem a sua presença, por expressa posição sua, não tem de ser pessoalmente notificado da sentença, mas apenas na pessoa do seu defensor.
Texto Parcial
N
Referências Legais
Legislação Nacional
CPP98 ART334 N6 ART373 N3.
Jurisprudência Nacional
AC RL DE 1998/12/16 IN CJ ANOXXIII T5 PAG151. AC RC DE 1998/01/07 IN CJ ANOXXIII T1 PAG41.