Descritores:Execução fiscal, Oposição à execução, Emolumentos à guarda fiscal, Serviço de vigilância, Acto normativo, Publicação obrigatória
Sumário
Os despachos ministeriais genéricos, publicados ao abrigo de decretos-leis, consideram-se leis, pelo que só obrigam depois de publicados no Diário do Governo.
016413
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
Os despachos ministeriais genéricos, publicados ao abrigo de decretos-leis, consideram-se leis, pelo que só obrigam depois de publicados no Diário do Governo.
DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Aditamento
Deste modo, é procedente a oposição à execução fiscal com fundamento na ilegalidade da dívida exequenda se esta respeita a emolumentos da Guarda Fiscal liquidados por serviços prestados antes da vigência da tabela aprovada pelo despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968, publicado no Diário do Governo, I série, de 23 de Dezembro de 1969.
DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Aditamento
Deste modo, é procedente a oposição à execução fiscal com fundamento na ilegalidade da dívida exequenda se esta respeita a emolumentos da Guarda Fiscal liquidados por serviços prestados antes da vigência da tabela aprovada pelo despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968, publicado no Diário do Governo, I série, de 23 de Dezembro de 1969.