016413 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016413
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Emolumentos à guarda fiscal, Serviço de vigilância, Acto normativo, Publicação obrigatória
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Costa & Irmãos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00017121
Nr Documento: SA219710728016413
Data de Entrada: 26/02/1971
Aditamento: Deste modo, é procedente a oposição à execução fiscal com fundamento na ilegalidade da dívida exequenda se esta respeita a emolumentos da Guarda Fiscal liquidados por serviços prestados antes da vigência da tabela aprovada pelo despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968, publicado no Diário do Governo, I série, de 23 de Dezembro de 1969.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/613d10e68a6301f6802568fc0038e0a2
Sumário
Os despachos ministeriais genéricos, publicados ao abrigo de decretos-leis, consideram-se leis, pelo que só obrigam depois de publicados no Diário do Governo.