035719 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 035719
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Subdirector geral, Recurso contencioso, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Incompetência em razão do autor do acto
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00040909
Nr Documento: SA119941207035719
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aadac6b07d069ae8802568fc0039154b
Sumário
I - Compete ao TAC conhecer dos recursos de actos praticados pelos directores-gerais, "ex vi" art. 51 n. 1, al. a) do ETAF. II - Já anteriormente, nos termos do art. 830 do C. Administrativo, tais actos eram recorríveis para as auditorias administrativas; III - Sendo o STA incompetente, em razão do autor do acto, para conhecer directamente de tais recursos.