035719 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 035719
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Subdirector geral, Recurso contencioso, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Incompetência em razão do autor do acto
Sumário
I - Compete ao TAC conhecer dos recursos de actos praticados pelos directores-gerais, "ex vi" art. 51 n. 1, al. a) do ETAF. II - Já anteriormente, nos termos do art. 830 do C. Administrativo, tais actos eram recorríveis para as auditorias administrativas; III - Sendo o STA incompetente, em razão do autor do acto, para conhecer directamente de tais recursos.