000668 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Afonso Pinheiro
Processo: 000668
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Recurso para o tribunal pleno, Competencia, Recurso de revista
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000113
Nr Documento: SAP19530122000668
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c8bbbabf68e74c4802568fc0037fc1b
Sumário
A oposição entre dois acordãos, a que se refere o artigo 763 do Codigo de Processo Civil, com as consequencias que resultam do artigo 768 do mesmo codigo, não pode ser apreciada no Supremo Tribunal Administrativo, em recurso de revista. Para conhecer de uma oposição so o Supremo Tribunal de Justiça tem competencia.