025292 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 025292
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Falta de assiduidade, Processo especial, Arguido, Demissão, Erro nos pressupostos de direito, Ausencia em parte incerta
Recorrente: Fanico , Florindo
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1987/05/19.
Nr Convencional: JSTA00032826
Nr Documento: SA119891116025292
Data de Entrada: 01/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ae2dbafecf89510802568fc0037f6df
Sumário
I - As normas do art. 72 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-lei n. 24/84 de 16 de Janeiro, so são aplicaveis no processo especial por falta de assiduidade. II - Essa forma de processo disciplinar so e utilizavel no caso de ser desconhecido o paradeiro do arguido. III - Viola a lei, por errada aplicação, o acto de demissão de funcionario cujo paradeiro foi e e conhecido, acto praticado ao abrigo do disposto no n. 3 do art. 72 daquele Estatuto Disciplinar.