I- As normas do art. 72 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-lei n. 24/84 de 16 de Janeiro, so são aplicaveis no processo especial por falta de assiduidade.
II- Essa forma de processo disciplinar so e utilizavel no caso de ser desconhecido o paradeiro do arguido.
III- Viola a lei, por errada aplicação, o acto de demissão de funcionario cujo paradeiro foi e e conhecido, acto praticado ao abrigo do disposto no n. 3 do art. 72 daquele Estatuto Disciplinar.