025292 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 025292
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Falta de assiduidade, Processo especial, Arguido, Demissão, Erro nos pressupostos de direito, Ausencia em parte incerta
Sumário
I - As normas do art. 72 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-lei n. 24/84 de 16 de Janeiro, so são aplicaveis no processo especial por falta de assiduidade. II - Essa forma de processo disciplinar so e utilizavel no caso de ser desconhecido o paradeiro do arguido. III - Viola a lei, por errada aplicação, o acto de demissão de funcionario cujo paradeiro foi e e conhecido, acto praticado ao abrigo do disposto no n. 3 do art. 72 daquele Estatuto Disciplinar.