0019964 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes Fugas
Processo: 0019964
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Despejo, Residência permanente, Falta, Defesa por excepção, Comissão especial, Estrangeiro
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016483
Nr Documento: RP198510080019964
Referência Publicação: CJ 1985 TIV PAG245
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9127fe673138fa5b8025686b0066c7ae
Sumário
I - A equiparação a bolseiro fora do País com vista a doutoramento é situação que não foi directamente prevista pelo legislador para efeitos de obstar à resolução do contrato de arrendamento por falta de residência permanente. II - É admissível, no entanto, a interpretação extensiva da 2 parte da alínea b) do artigo 1093 do Código Civil, de modo a fazer caber no seu espírito essa situação, pois ela merece tratamento igual ao que se dispensa ao arrendatário que, sem dependência de prazo, se ausente do arrendado por motivos de comissão de serviço público, quer civil quer militar, por tempo determinado.