015605 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 015605
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Imputação errada de acto a orgão colegial, Acto juridicamente inexistente
Sumário
E juridicamente inexistente, e como tal deve ser declarado, o acto recorrido - deliberação da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos exigindo o pagamento de taxas - se tal acto não foi efectivamente praticado, mas, mediante guias assinadas por 2 directores do organismo "pela Direcção", a esta aparece imputado, em termos de produzir os efeitos de um acto realmente existente e valido.