015605 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 015605
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Imputação errada de acto a orgão colegial, Acto juridicamente inexistente
Recorrente: Alco-algodoeira Comercial e Industrial Sarl
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL DIRECÇÃO DO IAPO.
Nr Convencional: JSTA00007165
Nr Documento: SA119821104015605
Data de Entrada: 02/01/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7055e0a22349ee70802568fc00386179
Sumário
E juridicamente inexistente, e como tal deve ser declarado, o acto recorrido - deliberação da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos exigindo o pagamento de taxas - se tal acto não foi efectivamente praticado, mas, mediante guias assinadas por 2 directores do organismo "pela Direcção", a esta aparece imputado, em termos de produzir os efeitos de um acto realmente existente e valido.