0040055 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Margarida Blasco
Processo: 0040055
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Crime, Elementos essenciais do crime, Data, Acusação manifestamente infundada
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025707
Nr Documento: RL200001110040055
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/33132a3ac85e3bd9802569260046ef88
Sumário
Com as alterações introduzidas pelo DL 316/97 no regime do cheque, a data da efectiva entrega cheque ao tomador passou a ser elemento constitutivo do crime de emissão de cheque sem provisão, pelo que a omissão deste elemento na acusação, conduz à sua rejeição por manifestamente infundada.