I- Para que exista oposição de acordãos justificativa do recurso para o pleno da
Secção do Contencioso do Supremo Tribunal Administrativo e necessario que a mesma norma juridica tenha sido interposta e aplicada diversamente numa identica situação de facto.
II- Existe identidade de situações de facto quando são constituidas por elementos essencialmente identicos que devem merecer, por concretizarem uma mesma hipotese normativa, tratamento juridico igual.
III- Não se verifica o requisito de identidade de situações de facto se no acordão recorrido, que declarou a incompetencia material dos tribunais administrativos, se impugnara imposição autoritaria de um tributo que se considera ilegal e no acordão fundamento, que entendeu serem competentes os referidos tribunais, se impugna um acto administrativo de licenciamento sujeito a condição suspensiva do pagamento de um tributo.