0005585 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0005585
ACORDAO
Descritores: Inquérito, Actos de execução, Tribunal de instrução criminal, Caução, Competência, Funcionário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019670
Nr Documento: RL199002200005585
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6ed995e8b963a649802568030002fe5a
Sumário
Cabe aos funcionários da secção de processos da secretaria judicial - e não aos do Ministério Público - executar os actos ordenados pelo juiz de instrução durante o inquérito, designadamente executar os actos decorrentes da aplicação de medidas de coacção tais como processar os autos de prrestação de caução.