012638 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012638
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Gratificação de fiscalização de espectaculos, Subsidio de isolamento, Cargo desempenhado por substituição, Calculo da pensão
Sumário
I - Não releva para o efeito do disposto no n. 1 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, a remuneração correspondente a cargo desempenhado por substituição, nos termos do artigo 55 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, quando, a data do facto determinante da aposentação, esse cargo ja não era efectivamente exercido, sendo essa remuneração de considerar apenas nos termos do disposto no n. 2 do artigo 4 daquele diploma. II - Não influem no calculo da pensão de aposentação o subsidio ou gratificação de isolamento, a gratificação do Instituto do Trabalho, Previdencia e Acção Social e a gratificação da Direcção-Geral dos Espectaculos e Cultura Popular.