012487 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 012487
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Montante da taxa, Bens de equipamento
Sumário
I - So havera isenção de sobretaxa de importação quando o seu valor seja de montante igual ou superior a 90.000 escudos ( art. 8 do DL 701-F/75, de 17-12, com a redacção do DL 287/82, de 24-7). II - O art. 3 do DL 133/83, de 18.3, não abrange a isenção da sobretaxa de importação quanto ao respectivo montante que continua a regular-se pelo art. 8 do DL 701-F/75. III - O citado art. 3 do DL 133/83 so tutela a isenção de direitos de importação.