019049 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 019049
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Delegação de poderes
Recorrente: Rodrigues , Augusto
Recorridos: Minacp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINACP.
Nr Convencional: JSTA00022253
Nr Documento: SA119871022019049
Data de Entrada: 03/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b980fca61a26c8f6802568fc00376ebb
Sumário
I - A formação de acto tacito de indeferimento tem como pressuposto, alem do mais, que o orgão solicitado a pronunciar-se num caso concreto tenha o dever legal de decidir em determinado prazo a pretensão que lhe e dirigida. II - Havendo delegação de competencia, o delegante não tem o dever legal de decidir pretensão respeitante a materia compreendida na delegação. III - A ausencia de decisão não conduz, por isso, a formação de acto tacito.