039370 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Pinto
Processo: 039370
ACORDAO
Descritores: Abuso de liberdade de imprensa, Dolo directo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000586
Nr Documento: SJ198802180393703
Referência Publicação: BMJ N374 ANO1988 PAG212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6ac16261d51c2a24802568fc003935b1
Sumário
I - A publicação dum escrito de que resulta, atraves da correlação das frases, que o seu autor, embora, de modo disfarçado e encoberto, quis apopar de chulo determinada pessoa, constitui crime de abuso de liberdade de imprensa. II - Para a verificação dos crimes de difamação e injuria, basta o conhecimento de que são ofensivas as palavras ou expressões utilizadas, não sendo necessario o dolo especifico.