015856 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 015856
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Custas, Código de processo das contribuições e impostos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019319
Nr Documento: SA219680717015856
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2174d24b4c1092a6802568fc0037b797
Sumário
O artigo 20 do Decreto-Lei n. 45 095, de 29 de Junho de 1963, não revogou o artigo 102 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, que estabelece a condenação em custas em 1 instancia da parte que decair em processo de impugnação judicial.