I- Fixado o valor da causa por acordo das partes ou por determinação do juiz, o mesmo torna-se definitivo e irreversivel e so em casos muito especiais o mesmo podera ser alterado.
II- Havendo duas decisões contraditorias sobre a mesma pretensão, cumprir-se-a a que passar em julgado em primeiro lugar, sendo aplicavel o mesmo principio a contradição existente entre duas decisões que, dentro do processo, versem a mesma questão da relação processual.
III- Se as questões de facto forem julgadas pelo juiz singular quando o deviam ser pelo tribunal colectivo, sera anulado o julgamento.