003404 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003404
ACORDAO
Descritores: Audiencia de julgamento, Nulidade de acordão, Arguição de nulidade, Legitimidade, Representante da fazenda publica
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Manuel Barbosa Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00005619
Nr Documento: SA219860129003404
Data de Entrada: 28/06/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/533aa3458676cfb4802568fc00384ab0
Sumário
I - O representante da FP tem legitimidade para reclamar de nulidade de acordão, por falta de sua intervenção no julgamento, ainda que tal aresto haja dado satisfação total a posição da FP nos autos. II - Não ocorre nulidade pela não intervenção daquele representante nas sessões de julgamento na 2 Secção do STA, ao contrario do que se estabelece para o do MP (artigo 15 da LPTA).