009358 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009358
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Deferimento tacito, Bens de equipamento, Processo pendente, Aplicação da lei no tempo, Prazo
Recorrente: Tiberol-soc Iberica de Oleaginosas Sarl
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1974/08/16.
Nr Convencional: JSTA00013525
Nr Documento: SA119750710009358
Data de Entrada: 01/10/1974
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b667724487b88d58802568fc003707de
Sumário
Nos processos de pedidos de isenção de direitos de importação de bens de equipamento, pendentes a data da publicação do Decreto-Lei n. 74/74, de 28 de Fevereiro, o deferimento tacito, nos termos do n. 3 do respectivo artigo 28, opera-se com o decurso, sem despacho, dos trinta dias seguintes a data do recebimento do processo na Direcção-Geral das Alfandegas, e não em igual prazo posterior ao inicio da vigencia do diploma.