002942 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002942
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Aplicação da lei no espaço, Local da infracção, Transportes rodoviarios internacionais, Caderneta
Sumário
I - Nos termos do artigo 36 da Convenção TIR, as infracções a mesmma são punidas a base da legislação penal do pais em que a infracção for cometida. II - Mas, a mingua de preceito na dita Convenção sobre o assunto, ha que recorrer a legislação interna de cada pais para se determinar aquele em que foi cometida. E, em Portugal, ao disposto no artigo 3, paragrafo 2, do Contencioso Aduaneiro (CA).