0038015 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 0038015
ACORDAO
Descritores: Investigação criminal, Competência, Policia judiciária, Prazo, Instrução preparatória
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001288
Nr Documento: RL199208070038015
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/65372afb88773b758025680300007c88
Sumário
Se a investigação dos factos delituosos é da competência exclusiva da Policia Judiciária o prazo da instrução preparatória é de 90 dias, sendo inaplicável o disposto no artigo 309 parágrafo 1 do Código de Processo Penal de 1929.