043959 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Guerra Pires
Processo: 043959
ACORDAO
Descritores: Interpretação da lei, Assento, Supremo tribunal de justiça, Fixação de jurisprudência, Acórdão, Tribunal da relação, Despacho de pronúncia, Recurso para o supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022880
Nr Documento: SJ199311110439593
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/326b37b65140487a802568fc003ab10f
Sumário
I - Em interpretação do artigo 21 do Decreto-Lei 605/75, o Supremo Tribunal de Justiça proferiu em 24 de Janeiro de 1990 em Assento no qual fixou que: dos Acórdãos da Relação proferidos sobre despachos de pronúncia não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça que versem matéria de facto, quer matéria de direito. II - Aquela jurisprudência abrange igualmente os despachos de não pronúncia. O Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 24 de Janeiro de 1990 deve ser interpretado no sentido de abranger igualmente os despachos de não pronúncia.