9130271 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luis Vale
Processo: 9130271
ACORDAO
Descritores: Atestado medico, Justificação da falta, Manifesta improcedencia, Rejeição de recurso
Decisão: Negado provimento. Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001224
Nr Documento: RP199105299130271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9937814e034449878025686b00661b26
Sumário
I - A lei não exige que o atestado medico especifique a doença, mas apenas que a doença, qualquer que seja, implique a impossibilidade de comparencia do chamado ao acto judicial, não prejudicando a sua eficacia o facto de do atestado não constar o tempo provavel da duração do impedimento, por tal indicação visar apenas facilitar ao tribunal a tarefa da marcação do serviço. II - E de rejeitar o recurso por manifesta improcedencia quando se põe em causa a materia de facto, sendo o recurso circunscrito a materia de direito, por não ter sido requerida a documentação da prova produzida.