25332A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 25332A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Pena disciplinar, Suspensão de exercicio e vencimentos, Prejuizo de dificil reparação
Sumário
I - A suspensão de eficacia do acto recorrido so pode ser concedida se se verificarem cumulativamente os requisitos das alineas a) b) e c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. II - Não se revela estar preenchido o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 daquele diploma, não podendo ser considerados de dificil reparação os prejuizos materiais decorrentes da aplicação da pena de suspensão por sessenta dias, por dependerem de simples operações aritmeticas. III - Na suspensão da eficacia de um acto administrativo apenas são de considerar os danos decorrentes directamente da execução desse acto e não os meramente acidentais.*