0240656 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Antunes
Processo: 0240656
ACORDAO
Descritores: Incêndio, Negligência, Elementos da infracção
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00034821
Nr Documento: RP200211270240656
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/21c409bc9869115d80256cbf0034e8e1
Sumário
Comete o crime da previsão do n.3 do artigo 272 do Código Penal o arguido que, de forma livre e voluntária, ao queimar os resíduos e as folhas secas na sua propriedade, abandonando o local sem se certificar da completa extinção do fogo nem que este se propagaria aos prédios vizinhos, como se lhe impunha, tendo obrigação de agir de forma mais cuidada face à facilidade da propagação das chamas, devido à natureza dos materiais queimados e às elevadas temperaturas que se faziam sentir, acabou por produzir elevados prejuízos aos proprietários dos prédios circundantes (morte de um animal e pinhais ardidos).