I- O usucapião de águas particulares pressupõe, além dos requisitos gerais ( do aproveitamento ou uso da água durante certo lapso de tempo, com intenção ou convicção de exercer um direito próprio ), a existência, no prédio onde existe a água, de obras visíveis, permanentes e reveladoras da captação e posse dessa água.
II- Para efeito de usucapião, a autoria dessas obras é manifestamente irrelevante.
III- O dono de águas particulares nascidas em prédio alheio tem o direito de aí fazer obras para conseguir maior aproveitamento da nascente e mais segurança na exploração da água, evitando aluimentos e acidentes derivados da existência de óculo a céu aberto.